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Aprovada a proposta, sua empresa já é associada. Imediatamente você poderá exercer seus direitos de associado.
• Direito de votar e ser votado, observando as disposições estatutárias.
• Usufruir dos serviços e assistências do Sindicato de imediato.
• A Contribuição Associativa é trimestral (março, junho, setembro, e dezembro), seu valor é definido em Assembleia.
• Ambiente propício para parcerias, negócios e alinhamento com tendências do mercado.
• Associados têm acesso a esse espaço como ferramenta de desenvolvimento, tanto individual quanto coletivo.
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