
Portaria do MTE: Trabalho em Feriados no Comércio Somente com Autorização Sindical a Partir de Junho
PREZADOS ASSOCIADOS A PARTIR DO PRÓXIMO DIA 1º DE JUNHO, TRABALHO EM FERIADOS, NO COMÉRCIO EM GERAL, APENAS COM AUTORIZAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES. Portaria do Ministério do Trabalho, MTE nº 3.665, publicada no dia 13/11/2023, que terá sua vigência a partir de 1º de junho de 2024, revogou normas anteriores que permitiam de forma permanente o trabalho em dias de feriado nacional, estadual e municipal, passando a exigir autorização específica para tanto em Cláusula de Convenção Coletiva de


