Sindicato do Comércio Varejista, Atacadista e Distribuidor de Peças e Acessórios para Veículos e Comércio Varejista de Veículos no Estado do Paraná

CNC se posiciona sobre proposta de inclusão dos recursos do Sistema S no orçamento da União.

Os recursos são destinados a entidades privadas, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 789874

 

Assim, o entendimento da Suprema Corte é que esses valores não são receitas públicas. A pretensão de inserir os recursos do Sistema S no orçamento da União não atende a qualquer princípio constitucional ou norma legal e, inclusive, extrapola a ordem jurídica brasileira. Esses recursos não podem ser considerados integrantes do erário já que, por definição constitucional, não têm como escopo fazer frente às despesas do Estado. Nesse sentido, qualquer distorção nos regramentos previstos no art. 240 da Constituição Federal é inconstitucional.

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